STJ. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Condutas apreciadas pelos órgãos técnicos. Conclusão pela inexistência de ilicitude ou desvio. Tipo do Lei 7.492/1986, art. 4º. Peça de acusação que repete a acusação administrativa. Ausência de justa causa. Necessidade de comprovação mínima dos atos fraudulentos. Trancamento da ação penal.
«1. A gênese do tipo penal contido no Lei 7.492/1986, art. 4º pressupõe a existência de atos fraudulentos, portanto, contrários às normas do mercado, que exponham a risco o patrimônio da instituição financeira.
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