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DOC. 138.4353.4002.3200

TST. Diferenças salariais. Professor. Salário mínimo. Jornada de quatro horas diárias. Pagamento proporcional. Recurso de revista do reclamante conhecido e desprovido.

««A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no CLT, art. 318, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII» (Aplicação da Orientação Jurisprudencial 393 da SBDI1/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.»

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