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DOC. 138.4353.4002.2600

TST. Recurso de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Reflexos legais. Horas extras deferidas em face da supressão do intervalo interjornadas. Natureza salarial. Recurso de revista da 1ª reclamada conhecido e provido.

«A não-observância do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Nesse sentido a Súmula/TST 437, item III e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, ambas desta Corte, respectivamente, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1). Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...). III. Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (...)». «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.08. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Nesse contexto, as horas extras pagas em decorrência de desrespeito ao intervalo interjornada reger-se-ão pela mesma lógica aplicável às pagas em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Assim, o pagamento de horas extras em virtude do desrespeito aos intervalos interjornadas revestem-se de natureza remuneratória, refletindo, os valores correspondentes, nas demais parcelas integrantes da eficácia do contrato de trabalho cuja base de cálculo é a remuneração. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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