Carregando…

DOC. 138.4353.4001.0500

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Orientação Jurisprudencial transitória 62 da SDI-1 do TST. Matéria estranha à lide.

«O tema referente ao «avanço de nível», do qual trata a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, não foi enfrentado pela Turma do TST ao analisar os recursos de revista das reclamadas, até porque essa questão não foi objeto dos referidos recursos. Aliás, é importante destacar que a matéria em debate não foi examinada pelas instâncias ordinárias e nem poderia sê-lo, pois o reclamante nem sequer pleiteou, nesta ação, o reajuste salarial conhecido como «avanço de nível», mas sim pretensão inicial inteiramente diversa, consistente na integração da PL-DL/1971 na sua complementação de aposentadoria, conforme se extrai da petição inicial. Assim, por tratar o recurso de embargos de matéria estranha à lide, tem-se como inócuo este recurso, não sendo possível, portanto, adentrar no seu exame. Vale enfatizar, por oportuno, que a reclamada, ao tratar, em seu recurso, de matéria não correspondente à realidade dos autos, como neste caso se demonstrou, praticou ato de flagrante litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17, incisos VI e VII. provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório, respectivamente, razão pela qual deve ser aplicada a multa prevista no CPC/1973, art. 18, equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito