STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial. Condenação da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Inteligência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Critério de equidade. Base de cálculo. Não-incidência da limitação mínima e máxima do § 3º do mesmo artigo. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Precedentes da Corte Especial. Embargos acolhidos. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos.
«1. Vencida a Fazenda Pública, incide o § 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 devendo os honorários advocatícios serem fixados segundo o critério de equidade, aferido pelas circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do § 3º, do mesmo artigo.
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