STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Juízo de eqüidade. Reexame de matéria fática. Súmula 07/STJ.
«1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários podem ser fixados em percentual inferior ao mínimo de 10%, adotando-se como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º.
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