STJ. Embargos de divergência. Honorários de advogado. Fazenda Pública. Interpretação do § 4º do CPC/1973, art. 20.
«1. Vencida a Fazenda Pública, aplica-se o § 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 fixando-se os honorários de acordo com o critério de eqüidade, não sendo obrigatória a observância seja dos limites máximo e mínimo seja da imposição sobre o valor da condenação constantes do parágrafo anterior.
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