STJ. Tributário. Pis/cofins. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.
«1. A isenção de PIS/Cofins prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 7º, I e no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, V e § 1º refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte.
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