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DOC. 138.2637.9155.7577

TJSP. Prestação de serviços. Redes sociais. Ação de obrigação de fazer c.c reparação por danos morais. Contas comerciais mantidas pelo autor nas plataformas «Facebook» e «Instagram» que foram desativadas sem justo motivo e prévia notificação. Tentativas de recuperar o acesso frustradas. Embora a ré alegue que tal fato decorreu da violação das políticas e termos de uso do serviço da plataforma, não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, nos termos do CPC, art. 373, II. A desativação unilateral e sem justo motivo não pode ser considerada como exercício regular de direito. Ao contrário disso, apresenta-se como conduta arbitrária e decorrente falha na prestação dos serviços. Fatos narrados que ultrapassam o mero aborrecimento e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Dever de indenizar. Indenização por danos morais que deve ser minorada para a quantia de R$ 5.000,00, que é suficiente para inibir a ré de praticar atos dessa natureza e, de outro lado, não importar enriquecimento sem causa do ofendido. Precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido

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