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DOC. 138.2441.2000.1000

TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Redução por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, art. 7º, XXII.

«O Regional, ao validar norma constante de acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada, ignorando as exigências contidas no CLT, art. 71, § 3º, contrariou a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, uma vez que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantida por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.»

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