STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Súmula 211/STJ. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Nova avaliação do valor do domínio pleno. Prévia intimação do ocupante. Desnecessidade. Critério de atualização.
«1. Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no CPC/1973, art. 535, inciso II. Incidência da Súmula 284/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito