TJSP. PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO.
Recurso interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, determinando a liberação do dinheiro bloqueado em conta da agravante. Alegação de que a impenhorabilidade se aplica apenas a depósitos em caderneta de poupança que não é utilizada como conta corrente. Inadmissibilidade. O fato de se tratar de poupança vinculada a conta corrente, ou utilizada como tal, não afasta a sua impenhorabilidade. Contas bancárias com saldos inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X. Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Decisão confirmada.
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