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DOC. 138.1495.1000.1300

TJRJ. Ação penal. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia apócrifa. Fraude em licitação. Inconformismo dos recorrente em face da decisão que denegou a ordem no HC impetrado visando trancar inquérito policial que investiga fraude em licitação realizada pela empresa pública RIOURBE. Investigação. Possibilidade. CPP, art. 5º, I. Lei 8.666/1993, art. 90.

«Não se vislumbra nenhuma ilegalidade na instauração do inquérito objeto do inconformismo do recorrente, pois se tal procedimento pode ser instaurado de oficio na hipótese de ação penal pública incondicionada, como informa o CPP, art. 5º, I, também se faz possível a instauração decorrente de denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Tal posicionamento tem como fim evitar a instauração de inquérito sem qualquer indicio da existência do fato e de sua autoria. No caso vertente, temos uma situação em que, embora o denunciante não tenha apontado quais eram os contratos fraudados, tampouco as respectivas empresas vencedoras, ele noticiava com detalhes a dinâmica da fraude e seu modus operandi, o que permitiu a instauração do inquérito com base nestes elementos mínimos.

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