TJRJ. Roubo. Tentativa. Materialidade, autoria e culpabilidade incontestáveis. Pleito de reconhecimento do delito na modalidade tentada. Impossibilidade. CP, art. 14, I e CP, art. 157.
«Apelante que, após inverter a posse, retira o bem da esfera de vigilância da vítima, mesmo que por um curto período de tempo, e, somente após o conhecimento do crime pelos policiais militares, vem a ser capturada, configurando a consumação do crime. Circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade reconhecidas sem reflexo na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena aplicada no patamar mínimo com a fixação do regime prisional aberto e aplicação da suspensão condicional da pena, por ser a apelante usuária, entre outras drogas, de «crack», além de ser moradora de rua. Desprovimento do recurso defensivo.»
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