TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. ECT. Promoções por antiguidade. Compensação com promoções previstas em norma coletiva.
«É devida a compensação das promoções por antiguidade concedidas com fundamento nas normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no PCCS da reclamada, uma vez que a concessão concomitante de ambas as progressões desvirtuaria a finalidade da norma coletiva, implicando em verdadeiro bis in idem e em enriquecimento sem causa da reclamante, consequência repudiada pelo ordenamento jurídico, conforme se depreende da norma inscrita no CCB, art. 884. Incide na hipótese, por analogia, a Súmula 202/TST, segundo a qual «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica». Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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