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DOC. 138.1263.6002.5600

TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Aplicação somente às mulheres. Recurso de revista da reclamada conhecido. Ofensa ao CF/88, art. 5º, II reconhecido. Divergência jurisprudencial não apreciada. Impossibilidade de apreciação de óbice processual.

«A dicção do CLT, art. 894, II, permite o exame de recurso de embargos somente por divergência jurisprudencial. Na hipótese, o embargante não obteve êxito em demonstrar conflito pretoriano quanto à alegada impossibilidade de conhecimento de recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, II, quando a matéria tratada refere-se à extensão do intervalo previsto no CLT, art. 384 aos empregados do sexo masculino. Recurso de embargos não conhecido.»

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