STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Armazéns gerais. Prazo prescricional. Prescrição trimestral. Decreto 1.102/1903, art. 11. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade.
«1. O prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, consoante o disposto no Decreto 1.102/1903, art. 11, afastada a incidência do art. 177 do CCB/1916, tendo em vista o princípio da especialidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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