STJ. Habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Visita periódica ao lar. Saída temporária. Progressão para o regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos dos Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de execuções penais e pelo tribunal a quo. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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