TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, ressaltou-se, na decisão embargada, de forma clara, taxativa e coerente, que, sendo válidas as normas coletivas que disciplinam o pagamento antecipado/englobado de horas extraordinárias, com limite de horas previamente determinado, dever-se-á observar o assentado nesses instrumentos coletivos na apuração das horas suplementares devidas. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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