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DOC. 138.0272.7115.8932

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO.

I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, ressaltou-se, na decisão embargada, de forma clara, taxativa e coerente, que, sendo válidas as normas coletivas que disciplinam o pagamento antecipado/englobado de horas extraordinárias, com limite de horas previamente determinado, dever-se-á observar o assentado nesses instrumentos coletivos na apuração das horas suplementares devidas. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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