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DOC. 137.9653.1002.5200

TST. Petroleiros. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo interjornadas.

«1. Conquanto tenha sido recepcionada pela Constituição da República de 1988, no que se refere à duração da jornada de trabalho (Súmula 391/TST), a Lei 5.811/1972 não dispõe sobre o intervalo interjornada dos petroleiros, sendo-lhes aplicáveis as disposições do CLT, art. 66. Precedentes da SDI-1.

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