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DOC. 137.9553.5004.1700

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de estelionato. Condenação. Primeira etapa da dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444 desta corte. Alegação de que o acusado mentiu durante o processo. Motivação inidônea para exasperação da pena-base. Direito de autodefesa. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

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