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DOC. 137.9553.5004.0600

STJ. Habeas corpus. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pleito de rejeição da denúncia por inépcia. Denúncia genérica. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A denúncia permite concluir que se imputa aos Pacientes a participação em comissão de licitação envolvida em diversas irregularidades, em prejuízo da União Federal, tais como a não realização de pesquisa de mercado, ausência de minuta do edital de licitação e do contrato, publicação defeituosa do edital de licitação, ausência do ato de adjudicação do objeto e de homologação do certame e fraude na ata da sessão de julgamento, além de irregularidades na emissão das notas fiscais.

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