STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Controvérsia relativa à prescrição em execução fiscal para a cobrança de dívida tributária. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ.
«1. Em relação à alegada contrariedade ao CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, o recurso especial é inadmissível, pois a Primeira Seção desta Corte, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 999.901/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu que, consubstanciando norma processual, a Lei Complementar 118/2005 é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da execução fiscal pode ser anterior à sua vigência; todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação (DJe de 10.6.2009). No presente caso, o despacho que ordenou a citação foi proferido antes de 9 de junho de 2005, sendo inaplicável, portanto, a Lei Complementar 118/2005.
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