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DOC. 137.9209.5128.7406

TJSP. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Sentença de procedência. Recurso do réu. Cerceamento do direito de produzir provas. Não configurado. O réu não suportou o propalado cerceamento de seu direito de produzir provas. A expedição de ofícios é desnecessária, mormente se a autora for condenada à devolução dos valores que lhe favoreceram. Conexão. Pedido Desacolhido. questionamento da autenticidade do documento. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Prova pericial. Inércia do réu. Desatendimento do ônus processual. Preclusão. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira. Desse ônus, todavia, não se desincumbiu. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Danos morais. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Redução em patamar razoável. Reforma da sentença nesse ponto. No caso dos autos, inexistem consequências extraordinárias nos fatos narrados na petição inicial. O contrato não possui valor elevado e não há elementos relacionados à efetiva perda de tempo produtivo do consumidor. O valor da reparação fixado na r. sentença será reduzido ao patamar de R$ 5.000,00, respeitados os critérios de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. mantida a sentença nesse ponto. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Retorno ao status «quo ante". Devolução pela autora dos valores creditados em seu favor. Restabelecimento do contrato anterior ajustado entre as partes que integraram o processo. Compensação de dívidas. Possibilidade. Reforma da sentença nesse ponto. Sem que haja violação ao princípio da congruência, determina-se o retorno ao «status quo ante», para que não haja enriquecimento lícito. Determina-se, portanto, a devolução pela autora dos valores creditados a favor dela na conta bancária de R$ 165,87 (fls. 200), devidamente atualizado desde o depósito, sem outros acréscimos. Autoriza-se a compensação de dívidas entre as partes. Como o réu é a instituição financeira credora do primeiro contrato e do refinanciamento, ajustados entre as mesmas partes e ambas submetidas ao contraditório e ampla defesa, determina-se o restabelecimento do contrato anterior 7072692 (fls. 246), nas exatas condições nele ajustadas. Apelação do réu parcialmente provida

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