TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Contrato de compra e venda de cotas de sociedade limitada e correlata nota promissória. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Contraprestação pela venda de cotas societárias atrelada a condição suspensiva, consubstanciada na obtenção, por sociedade terceira cujas cotas foram comerciadas, de licença ambiental específica. Requerido, comprador das cotas, que assumiu a administração da sociedade terceira e, nessa condição, preferia ao requerente, também sócio, na busca pela obtenção da licença. Requerido, todavia, que não apenas permaneceu inerte, jamais formulando, a bem da sociedade terceira, pedido de concessão da licença, mas, antes, acudiu, técnica e financeiramente, a pleito administrativo formulado por terceira, que conflitava com os interesses da empreitada. Extravagância na conduta do requerido, somadas ao teor da condição suspensiva que tolhia de exigibilidade o crédito objeto da contenda, que fazem crer ter agido aquele maliciosamente, a fim de impedir o despontar do evento futuro e incerto que o conduziria à obrigação de pagamento. Inescapável o reconhecimento de que implementada, por meandro ficto, a condição inserida no negócio. CCB, art. 129. Implementada a condição suspensiva, revestiu-se de exigibilidade a contraprestação, merecendo acolhida a correlata pretensão creditícia. Sentença reformada, de modo a que julgado procedente o pedido atrial. Recurso provido
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