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DOC. 137.8133.9000.7700

STJ. Corrupção de menores. Absolvição. Atipicidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada.

«1. O entendimento firmado por esta Corte de Justiça é no sentido de que o crime tipificado no Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, para a sua caracterização não é necessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, bastando a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (Precedentes STJ).

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