TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição da pretensão de indenização por danos morais decorrentes do alegado tratamento humilhante.
«1. Afasta-se, inicialmente, a violação do dispositivo legal indicado (CCB, art. 206, § 3º, V), pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais.
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