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DOC. 137.8122.5005.1100

STJ. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 6º). writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação, de ofício, de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de absolvição, ao argumento de atipicidade da conduta. Improcedência. Sonegação de informação ao órgão competente sobre a realização de operações financeiras. Adequação ao tipo penal previsto no Lei 7.492/1986, art. 6º. Bem jurídico tutelado. Confiabilidade na atuação das instituições financeiras. Crime formal. Alegação de ocorrência de bis in idem. Paciente denunciado e condenado por crime contra a ordem tributária, em razão dos mesmos fatos. Não ocorrência. Possibilidade, ainda, do concurso formal de crimes (CP, art. 70). Julgamento ultra petita pelo tribunal de origem. Inexistência. Acolhimento de pedido subsidiário formulado pelo parquet federal. Prescrição da pretensão punitiva. Decurso de lapso superior a 8 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório recorrível. Ausência. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).

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