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DOC. 137.8122.5001.5500

STJ. Agravo regimental. Execução hipotecária. Arrematação do bem executado. Pedido de remição extemporâneo.

«1.- O direito de remição da execução só pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, momento em que a aquisição se torna perfeita, acabada e irretratável (CPC, art 694), não havendo que se falar, portanto, na observância do prazo de 24 horas para que o interessado possa se manifestar, tendo em vista a revogação expressa do CPC/1973, art. 788 pela Lei 11.382/06.

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