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DOC. 137.8122.5000.6200

STJ. Processual civil. Cessão de créditos. Precatório. Habilitação do cessionário no pólo ativo da execução. Possibilidade. Consentimento da parte contrária. Inaplicabilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). REsp paradigma 1091443/RS. Compensação dos débitos. Inviabilidade de análise. Multa.

«1. A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável, na execução, o CPC/1973, art. 567, inciso II, que concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo código.

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