STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial para a propositura da ação. Trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495. Certidão não comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito. CPC/1973, art. 269, IV.
«1. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
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