TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
«1) O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Não há que se falar em divergência jurisprudencial, uma vez que a decisão proferida pelo Tribunal, observadas as peculiaridades de cada processo, é sempre única e incontrastável, o que inviabiliza o confronto de teses. Recurso de embargos não conhecido.»
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