TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. SEMANAS COM FERIADOS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1.
Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o que a executada pretende é compensar o dia de feriado não trabalhado (ausência justificada do reclamante) com as horas extras trabalhadas em outros dias da semana. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. A controvérsia em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais contábeis possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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