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DOC. 137.6056.3764.4339

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS PRESENTES - ASTREINTES - PRAZO.

Nos termos do CPC, art. 300, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Se a parte nega a existência da relação jurídica com o réu e, por consequência, do débito, e os elementos constantes nos autos demonstram a verossimilhança de suas alegações, deve o Judiciário conceder a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, porquanto se trata de medida de simples reversibilidade, não sendo razoável exigir-se da parte a comprovação de fato negativo (prova diabólica), sob pena de condicionar a prestação jurisdicional à realização de conduta impossível de ser praticada. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa ao resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo. Deve ser fixado prazo razoável e suficiente e para que a parte cumpra a obrigação que lhe foi imposta.

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