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DOC. 137.5981.7000.6800

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento. Pedido de realização de penhora. Deferimento. Decisões não-atacadas. Apresentação de exceção de pré-executividade. Inexistência de manifestação do juízo da execução. Apresentação direta de agravo de instrumento. Descabimento. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 522. Multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Exclusão.

«1.É certo que tanto a decisão que defere o pedido de redirecionamento do executivo fiscal quanto a que determina a penhora em contas bancárias do responsável tributário são recorríveis, na forma e no prazo previstos na lei. Contudo, se há pretensão de suspensão do feito executivo ou de não-realização das penhoras já ordenadas, em virtude de algum motivo suscitado pelo executado, tal pedido há de ser formulado ao juízo da execução. Nessa hipótese, mostra-se descabida a apresentação direta de agravo de instrumento ao respectivo tribunal, sob o fundamento de que a efetivação da penhora constitui ato lesivo ao direito da parte, tendo em vista que, além de caracterizar supressão de instância, inexiste decisão interlocutória passível de impugnação por meio de agravo de instrumento.

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