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DOC. 137.5691.8002.1000

TJSP. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir ser pertinente ou não a dilação probatória. Matéria sujeita ao julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/1973, art. 330, I. Inutilidade da prova pericial pretendida. Preliminar rejeitada.

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