TJSP. Casa de prostituição. Não caracterização. CP, art. 229. Superveniência da Lei 12015/09. Crimes contra a dignidade social. Norma mais benéfica dotada de efeito retroativo. «Abolitio criminis». Manutenção de estabelecimento destinado a encontros libidinosos. Conduta atípica. Ausência de indícios de exploração sexual, marcada pelo ardil, violência, grave ameaça e pelo prejuízo à vontade e dignidade da vítima prostituída. Hipótese em que ausente comprovação nos autos neste sentido, remanesce a mera mantença de uma casa que sediava programas. Absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III. Cabimento. Recurso provido.
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