TJMG. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PRÉVIAS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Quando há alteração do valor da causa em sede de impugnação, é necessária a intimação pessoal da parte para complementar o pagamento das custas iniciais, pois a hipótese se assemelha ao que dispõe o, III, do CPC, art. 485, pelo que há aplicação do que determina o §1º de tal dispositivo legal.
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