STJ. Direito agrário. Arrendamento rural. Contrato. Prazo mínimo. Lei 4.504/1964, art. 95, II. Decreto 59.566/1966, art. 13, II, «a».
«5. O prazo mínimo do contrato de arrendamento é um direito irrenunciável que não pode ser afastado pela vontade das partes sob pena de nulidade.»
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