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DOC. 137.3820.0414.3344

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA LESÃO SOFRIDA, ENCONTRADO PELA PROVA PERICIAL. DESACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO DO VALOR TOTAL INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL PROIBIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE SUBSIDIÁRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO. MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NA PETIÇÃO INICIAL, QUE APENAS SE LIMITOU A PEDIR A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA AO COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O laudo pericial realizado permitiu o adequado esclarecimento da matéria discutida, possibilitando alcançar a conclusão sobre os problemas de saúde apresentados pela autora, confirmando o conteúdo da prova documental por ele produzida. 2. Na apuração do valor da indenização deve ser levado em conta o grau de incapacidade apurado, aplicado sobre o valor equivalente a R$ 40.000,00. 3. No caso, a perícia concluiu que a autora é portadora de incapacidade parcial e permanente, o que desautoriza falar em direito à integralidade da prestação. Daí o reconhecimento da improcedência do pedido. 4. No mais, não comporta conhecimento a pretendida análise de tese subsidiária, tendo por fundamento o termo inicial da correção monetária da indenização já paga, considerando que tal matéria não foi arguida oportunamente em petição inicial, tratando-se, portanto, de indevida inovação em plano recursal 5. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária para 20% do valor atualizado da causa, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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