Carregando…

DOC. 137.1643.8000.1400

STJ. Recurso adesivo. Finalidade. CPC/1973, art. 500

«1. A existência de recurso adesivo no sistema processual brasileiro visa a atender política legislativa e judiciária de solução mais célere dos litígios. Nessa linha, prestigia-se o estado anímico do litigante que seja favorável à validez e eficácia imediata da sentença. 2. Com efeito, do ponto de vista teleológico, não se deve interpretar o CPC/1973, art. 500 de forma substancialmente mais restritiva do que se faria com os artigos alusivos à apelação, aos embargos infringentes e aos recursos extraordinários. Ou seja, não se concebe a possibilidade de o autor poder aviar recurso de apelação, por exemplo, e estar impedido de manejar recurso adesivo, na hipótese de impugnação da parte adversa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito