STJ. Recurso especial. Objeto do recurso adesivo. Ofensa ao CPC/1973, art. 500. Precedentes.
«- OCPC/1973, art. 500 não impõe deva o adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo.
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