TJSP. Crédito fiscal. Valor depositado nos autos da ação anulatória suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, inciso II. Depósito que correspondeu ao valor devido naquele momento, conforme notificação do fisco. Ausência de prejuízo para a Fazenda do Estado, pois se ao final da demanda a exação for julgada ilegal o depósito judicial será convertido em renda do fisco, com a possibilidade de ser exigida eventual complementação da quantia depositada, com os acréscimos previstos na legislação tributária, caso se entenda que não é suficiente para saldar o débito. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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