TJSP. Execução por título extrajudicial. Falecimento de litisconsorte. Suspensão do feito. Habilitação. Novação. Revisão. Não é verídica a afirmação dos apelantes de inexistência de suspensão do feito. O feito foi suspenso, nos termos do CPC/1973, art. 265, I, determinando-se à litisconsorte que habilitasse herdeiros, sob pena de extinção da habilitação. Como não houve recurso contra essa decisão, nem indicação dos herdeiros, o feito foi extinto em relação ao falecido. Irregularidade inexistente. Embargos à Execução improcedentes.
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