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DOC. 137.1401.3011.0500

TJSP. Multa administrativa. Auto de infração e imposição de multa. Aplicação pelo PROCON. Violação ao Lei 8078/1990, art. 51, inciso IV. Cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento de dívida mediante boleto bancário. Autuação legítima. Sanção pecuniária, todavia, quantificada com base em regulamento (Portaria) que afronta a Lei ao estabelecer valores mínimos e máximos diversos daqueles previstos na norma. Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Receita presumida da empresa utilizada como fator preponderante na dosagem da sanção. Insubsistência da multa pecuniária assinada, facultando-se o recálculo, em obediência, aos parâmetros constitucionais e legais. Nulidade do ato. Procedência. Recurso desprovido.

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