TJSP. Receptação. Caracterização. Não reconhecimento. Réu, em seu interrogatório judicial, confessou a prática do crime. Confissão relativa não converge com a prova colhida nos autos, como seria necessário para sua força, nos termos do CPP, art. 197. Ausência de qualquer prova testemunhal ou documental, em fase inquisitorial ou judicial, que indique a presença do apelante na prática do crime de receptação, pairando dúvidas quanto à sua autoria. Necessidade da absolvição com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII. Recurso provido.
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