TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços de hotelaria. Furto de objetos no quarto do hotel. Responsabilidade objetiva do hotel, porquanto atua como depositário dos bens dos hóspedes, nos termos do CCB/2002, art. 649. Contrato de depósito oneroso. Risco da atividade. Falta de segurança e de medidas necessárias para evitar esse tipo de acontecimento em suas dependências evidenciadas pela prova testemunhal. Prova documental que se traduz em verossimilhança das alegações do requerente quanto aos objetos furtados. Indenização devida. Recurso provido.
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