TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Instrução normativa. 8/2009, SF/SUREM. Mesmo não compelida entidade assistencial sem fins lucrativos ao recolhimento de imposto sobre serviços, passível de imposição de obrigação acessória consistente na emissão de notas fiscais por serviços prestados, nos termos do CTN, art. 113, § 2º, no atendimento à atividade fiscalizatória da administração, inadmissível, entretanto, na hipótese de descumprimento, a aplicação de sanção consistente no recolhimento do tributo. Acolhimento parcial tão somente no que se refere à punição mencionada.
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