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DOC. 136.9811.2004.4800

STJ. Concurso dos crimes previstos no art. 90 e 96 I, da Lei 8.666/93. Alegada ocorrência de bis in idem. Desconfiguração. Tipos penais distintos. Possibilidade de cumulação.

«Tratando-se de tipos penais totalmente distintos, é possível o concurso de crimes, pois o objeto, no tocante ao crime do Lei 8.666/1993, art. 90, é a preservação do caráter competitivo do procedimento licitatório, enquanto que na figura penal do art. 96, inciso I, o delinquente, mediante fraude, atinge diretamente a licitação, elevando arbitrariamente os preços, em prejuízo da Fazenda Pública.»

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