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DOC. 136.9811.2000.3700

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação editalícia. Possibilidade, mas somente após o esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o executado. Precedente: REsp. 1.103.050/ba, de relatoria do eminente Ministro teori albino zavascki, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 414/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A citação é, em regra, realizada na pessoa do citando, somente se admitindo a sua efetivação por outra forma em casos excepcionais, devidamente caracterizados; a citação editalícia, por pressupor a ciência ficta da convocação, é de ser reservada para as situações em que malogradas as tentativas de citação pessoal.

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